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16 de Abril de 2024
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    Volkswagen é condenada pela justiça brasileira por fraude comercial - Amarok

    há 6 anos

    Em 2015, uma agência de proteção ao meio ambiente dos EUA descobriu que a montadora tinha instalado em cerca de meio milhão de carros movidos a diesel um software e um dispositivo para trapacear nos testes de emissão, exigíveis por leis estaduais nos EUA. Testes revelaram que o nível de emissão era 40 vezes maior que o máximo permitido por lei.

    Para encerrar as ações civis que foram movidas contra ela, a empresa fechou acordo pelo qual se comprometeu a pagar US$ 14,7 bilhões a consumidores. Alem disso, a montadora confessou ter praticado os crimes de conspiração e obstrução da Justiça.

    Com isso, o valor total das reparações pode chegar a US$ 21 bilhões. Mas a fraude não foi praticada só nos EUA – a Volkswagen admitiu que 11 milhões de veículos pelo mundo tem o software que permite burlar a fiscalização.

    No Brasil, a montadora afirmou que a pick-up Amarok, o único veículo da marca a diesel no país, tem tal programa. Por isso, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont) moveu ação civil pública pedindo indenização aos 17.057 compradores dos modelos 2011 e 2012 do carro, a safra que possui o software fraudulento, e à sociedade.

    Danos reais

    Ao julgar o caso, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita declarou que os danos do programa não são hipotéticos, mas reais. Isso porque a “simples existência de um dispositivo que manipule resultados de emissão de gases poluentes já configura um ato não só ilegal, mas imoral e desleal ao meio ambiente e ao consumidor”.

    Essa atitude da Volkswagen fere o princípio da boa-fé e configura a infração ambiental do artigo 71 do Decreto 6.514/2008, ressaltou Mesquita. O dispositivo prevê multa de R$ 500 a R$ 10 mil, por carro, para quem “alterar ou promover a conversão de qualquer item em veículos ou motores novos ou usados que provoque alterações nos limites e exigências ambientais previstas na legislação”.

    Além de terem sido enganados, os consumidores também foram prejudicados pela queda anormal no preço de mercado dos Amarok de 2011 e 2012, pois quem procurar tais veículos irá “oferecer um valor muito inferior ao normal, em decorrência dessa fraude amplamente difundida pela mídia”, conforme o juiz.

    No entanto, os compradores não sofreram só danos materiais, mas também morais. Segundo Alexandre Mesquita, a Volkswagen violou o princípio da informação ao instalar o software para burlar inspeções ambientais sem avisar os consumidores.

    Ele também apontou que os proprietários dos Amarok foram vítimas de propaganda abusiva e método comercial desleal, visto que “não sabiam o real potencial poluidor do automóvel”. “Com isso, a saúde de todos também está sendo ameaçada, visto que o veículo emite mais poluentes do que a ré afirma emitir”.

    O juiz ainda rechaçou o argumento da Volkswagen de que o software estaria inativo nos veículos. “Não haveria propósito, portanto, de uma empresa colocar esse tipo de dispositivo sem a intenção de ativá-lo. Se não foi ativado, foi por forças alheias à sua vontade e isso não descaracteriza o ato ilícito da ré, que merece total repúdio”, criticou.

    Dessa maneira, Alexandre Mesquita condenou a montadora a indenizar cada um dos 17.057 compradores dos Amarok com o programa que frauda a fiscalização em R$ 54 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil, por danos morais. Somado, o valor chega a R$ 1.091.648.000,00. Por dano moral coletivo, a Volkswagen deverá pagar R$ 1 milhão.

    FONTE: http://www.conjur.com.br/…/fraudar-carros-volkswagen-pagara

    Os proprietários que adquiriram o modelo AmaroK 2011/12 podem aderir a Ação Civil Pública por meio de advogado particular, sendo que, em se tratando de um processo já em curso e com decisão favorável aos consumidores, não haverá custas a serem pagas, bastando apenas o advogado ingressar no processo apresentando as provas de aquisição do modelo do veículo para ser consumidor ser beneficiado com a indenização concedida pela Justiça.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/volkswagen-e-condenada-pela-justica-brasileira-por-fraude-comercial-amarok/537301318

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